CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À REDE NET SMARTY

 

 

1. DAS PARTES - Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços de conexão à rede INTERNET que entre si fazem, de um lado EMPRESA_NOME, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ: EMPRESA_CNPJ, com sede na EMPRESA_ENDERECO - Bairro EMPRESA_BAIRRO, cidade EMPRESA_BAIRRO, Estado: EMPRESA_UF, provedora de acesso à internet e, do outro lado a pessoa física ou jurídica devidamente qualificada neste contrato CLIENTE_NOME, SERVICO_ENDERECO, SERVICO_NUMERO, SERVICO_CIDADE - SERVICO_UF, CPF/CNPJ: CLIENTE_CPFCNPJ, doravante denominada CONTRATANTE têm entre si justo e contratado as seguintes cláusulas e condições:

 

2. DO OBJETO - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de conexão à rede INTERNET, por acesso dedicado via cabo (UTP ou Fibra) ou via rádio (Antena), na velocidade do plano escolhido, podendo a mesma variar, de acordo com o fluxo de usuários no momento da conexão. Em todos os casos o kit ficará em comodato, sob inteira responsabilidade do usuário, inclusive em casos de roubo do mesmo o cliente deverá providenciar, às suas expensas, outro kit. Quando instalado via rádio, assim que possível tecnicamente, será substituído por via cabo ou via fibra óptica. Qualquer que seja o kit instalado, o mesmo deverá ser RETIRADO quando da rescisão deste sob pena de cobrança do material que não for devolvido. O computador ou computadores que acessarão a internet, são de propriedade do CONTRATANTE e a CONTRATADA não terá nenhuma responsabilidade ou obrigação para com os mesmos, devendo o CONTRATANTE por sua conta exclusiva configura-los e, utilizar os programas de acessos como navegadores e/ou gerenciadores de correio eletrônico que bem lhe convier, cabendo apenas a CONTRATADA fornecer o necessários para a instalação via cabo, via rádio ou fibra óptica e, a orientação de como configura-los.


3. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - A prestação do serviço só será definitivamente ativada com a quitação da primeira mensalidade. O serviço ficará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, podendo ocorrer excepcionalmente interrupções em casos fortuitos ou de força maior e suspensões de natureza técnica/operacional, ficando nesses casos a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades por perdas ou danos causados ao CONTRATANTE decorrente dessas paralisações. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço por parte do CONTRATANTE. Caso isso ocorra, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá prontamente adequar-se à utilização do serviço. A reincidência implicará na rescisão do presente contrato pela CONTRATADA, sem promover qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE ou a terceiros. Considerando-se os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET, enumera-se exemplificada mente atos que o CONTRATANTE deva abster-se de realizar:

- Invadir a privacidade de outro CONTRATANTE, buscando acesso a senhas e dados privativos modificando arquivos ou assumindo sem autorização, a identidade de outro CONTRATANTE.

- Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual.

- Prejudicar intencionalmente usuário da Internet qualquer que seja o meio utilizado através de desenvolvimento de programas, por acesso não autorizado, por alterações em arquivos de terceiros ou de programas e dados residentes na rede, etc.

- Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico salvo nos casos de expressa concordância dos destinatários quanto à natureza da mensagem.

- Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes.

 

4. DO PREÇO - O CONTRATANTE terá direito a conexão à rede internet, objeto do presente contrato, mediante pagamento de uma mensalidade de acordo com a velocidade escolhida. A assinatura é para apenas um ponto (Casa, Apartamento ou Comércio). É expressamente vedada a revenda do serviço, não podendo de forma alguma ser repassada para terceiros, com ou sem ônus, autorizando na assinatura deste a CONTRATADA, devidamente acompanhada do CONTRATANTE ou pessoa por ele indicada, a fazer inspeções nas suas dependências, ficando o CONTRATANTE infringente sujeito ao pagamento em dobro de sua mensalidade, e na reincidência cancelamento do contrato. O valor da assinatura será reajustado por índice definido pelo Governo Federal, levando em consideração o mês base dos preços do Contrato. A CONTRATADA poderá conceder descontos ou fazer promoções em seus preços, em qualquer ocasião, sem que isso venha gerar direitos para os demais USUÁRIOS já contratados.

 

5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento da assinatura deverá ser mediante boleto bancário, o qual será disponibilizado eletronicamente e deverá ser impresso pelo USUÁRIO, no site https://www.nswifi.com.br (na CENTRAL DO CLIENTE. A inadimplência de qualquer pagamento, fará incidir multa contratual de 2% (dois por cento), mais juros de 1 % (um por cento) ao mês e encargos financeiros sobre o valor expresso no boleto, até a data do efetivo pagamento. O inadimplemento das obrigações contratuais pelo USUÁRIO fará com que o serviço seja suspenso impreterivelmente 10 dias após a INADIMPLENCIA, sem prejuízo das demais penalidades descritas neste contrato. Após 60 dias de inadimplência, o contrato será considerado AUTOMATICAMENTE RECINDIDO pelo cliente e será providenciada a RETIRADA dos equipamentos instalados em comodato nas dependências do CONTRATANTE. A inclusão do cliente inadimplente nos serviços de proteção ao crédito, como SPC, SERASA e PROTESTO junto ao cartório de registro.


6. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA – É de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO prevenir-se contra a perda dedados, invasão de rede e outros eventuais danos possíveis na utilização do serviço, inclusive danos por descargas ou transientes elétricos, raios e outros, sendo de sua inteira obrigação prevenir-se contra tais ocorrências, colocando sempre equipamentos ou meios necessários à prevenção. 

CONTRATADA não se responsabilizará em nenhuma hipótese, por perdas e danos, sejam de que natureza forem causados ou não, direta ou indiretamente pela utilização do serviço. Não se responsabilizará igualmente por qualquer informação ou uso de acesso que possa atingir terceiros, inclusive por direitos afetos à propriedade intelectual, cabendo única e exclusivamente ao CONTRATANTE infringente responder pelo dano a que der causa.

7. DO PRAZO – O presente Contrato poderá ser firmado por qualquer prazo. Para rescindir o presente contrato a parte terá que notificar por escrito à outra. No caso de comodato o USUÁRIO devolvera o kit a CONTRATADA.

Para contratos com fidelidade, nos quais os clientes levam alguma vantagem em relação às condições normais, os mesmos devem ser cumpridos integralmente no quesito prazo de duração.

Para cancelamentos antes do prazo de fidelidade o cliente deverá pagar uma multa de 30% do valor restante do contrato.

7.1 DO PRAZO DE MANUTENÇÃO – A CONTRATADA fará atendimento de suporte técnico por telefone e via WhatsApp de segunda-feira a sexta-feira de 8 horas até às 12 horas e das 14 horas até às 18 horas e aos sábados 8 horas até às 12 horas. Se houver necessidade de uma visita técnica ao local onde se presta o serviço, a CONTRATADA terá o prazo máximo de até 3 dias úteis para atendimento nas sedes dos municípios, e 5 dias nas demais localidades, a partir da abertura da ordem de serviço feita pelos atendentes do suporte telefônico. caso o atendimento se faça após o tempo previsto, será feito um desconto na mensalidade do mês, considerando-se a data de abertura da ordem de serviço. Na visita técnica se o problema constatado não for de responsabilidade da CONTRATADA, será cobrado um valor conforme o serviço realizado.

 

8. DA INSTALAÇÃO – A CONTRATADA terá o prazo de até 3 dias a partir da assinatura do contrato para efetuar a ativação do serviço, sendo que no dia marcado, o CONTRATANTE deverá estar com todo o sistema instalado e disponibilizar o computador ou roteador onde será feita a configuração do serviço.

 

9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS – O presente contrato será regido pelas leis brasileiras. O USUÁRIO reconhece e declara que leu e está ciente e de acordo com todos os termos e condições deste contrato. Para dirimir toda e qualquer demanda envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da comarca de CONTRATADA renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 

E, por estarem assim justos e contratados, o USUARIO confirma assinando o TERMO DE ADESAO a Prestação de Serviços de Conexão à Rede NET SMARTY, ficando nulo qualquer outro instrumento assinado anteriormente a este.

 

 

 

EMPRESA_CIDADE, DATA­_CONTRATO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


    

 

TERMO DE ADESAO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÃO À REDE NET SMARTY

 

 

NOME:

CLIENTE_NOME

CPF/CNPJ:

CLIENTE_CPFCNPJ

ENDEREÇO:

SERVICO_ENDERECO

FONES:

CLIENTE_CELULAR

BAIRRO:

SERVICO_BAIRRO

CIDADE:

SERVICO_CIDADE

UF:

SERVICO_UF

CEP:

SERVICO_CEP

 

DIA DO VENCIMENTO:

TIPO DE CONEXÃO:

LOGIN:

COBRANCA_VENCIMENTO

FIBRA OPTICA

SERVICO_LOGIN

 

PLANO

MENSALIDADE

PLANO_VELOCIDADE

PLANO_VALOR

 

OBSERVAÇÃO

CLIENTE_OBSERVACAO

 

Pelo presente TERMO DE ADESAO, declaro(amos) de acordo com o contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Rede NET SMARTY da, EMPRESA_NOME, EMPRESA_CNPJ, com sede na EMPRESA_ENDERECO, EMPRESA_BAIRRO, Cidade: EMPRESA_CIDADE, Estado da EMPRESA_UF, o provedor de acesso à internet, disponibiliza na WEB em https://netsmarty.sgplocal.com.br/central/, o contrato de prestação de serviço NET SMARTY.

Para contratos com fidelidade, nos quais os clientes levam alguma vantagem em relação as condições normais, os mesmos devem ser cumpridos integralmente no quesito prazo de duração. Para cancelamentos antes do prazo de fidelidade o cliente deverá pagar uma multa de 30% do valor restante do contrato.

Declaro estar ciente de que é de minha responsabilidade a impressão dos meus boletos para pagamento das mensalidades, os quais estão disponibilizados na Central do Assinante no site http://www.nswifi.com.br, através de meu CPF/CNPJ como orientado pelo técnico da NET SMARTY, no final da instalação.

Declaro ainda que recebi orientação do técnico que fez a instalação, de como proceder a impressão dos boletos, do contrato, bem como de todos os outros serviços disponíveis na Central do Cliente.

Declaro também que todos os equipamentos instalados, ficarão em comodato, sob minha inteira responsabilidade, inclusive em casos de roubo dos mesmos tenho ciência que deverei providenciar, às minhas expensas, outros equipamentos ou pagar à NET SMARTY pelos mesmos a preço de mercado. Quando instalado Via Antena, assim que possível tecnicamente, será substituído por Via Cabo ou Fibra Ótica. Qualquer que sejam o equipamento instalado, o mesmo deverá ser RETIRADO quando da rescisão deste contrato por solicitação do cliente ou por inadimplência, sob pena de cobrança do material que não for devolvido ou inclusão no Serviço de Proteção ao Credito.

A assinatura é para apenas um ponto (Casa, Apartamento ou Comércio). É expressamente vedada a revenda do serviço, não podendo de forma alguma ser repassada para terceiros, com ou sem ônus, autorizando na assinatura deste a NET SMARTY, devidamente acompanhada do CONTRATANTE ou pessoa por ele indicada, a fazer inspeções nas suas dependências, ficando o CONTRATANTE infringente sujeito ao pagamento em dobro de sua mensalidade, e na reincidência cancelamento do contrato.

DATA:

ASSINATURA DO USUÁRIO:

DATA_NCONTRATO

ASSINATURA_CLIENTE

V2.0